Fies

Aditamento FIES 2016

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Aditalmento Fies 2016: O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2016 é um programa do Ministério da Educação (MEC) que é destinado a financiar a graduação em instituições de ensino superior de estudantes regularmente matriculados em instituições particulares de ensino. O aditamento FIES 2016 é obrigatório e tem o objetivo de validar a renovação do contrato do financiamento. Quem não renova semestralmente corre o risco de perder o benefício do Governo Federal. Confira a seguir como funciona o aditamento do Fies 2016. O aditamento Fies 2016 pode ser simplificado e não simplificado.

O Fies 2016 é de extrema importância para estudantes que estão matriculados em instituições privadas de ensino superior. O programa garante financiamento de ate 100% do curso em instituições privadas de ensino superior que tenha avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

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Para fazer a inscrição Fies 2016 o candidato deve realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão aceitas as edições a partir de 2010, ter no mínimo 450 pontos em média e nota acima de zero na redação. É condição necessária para participar do programa: i) não ter concluído o curso superior; ii) ter renda familiar bruta de até dois salários e meio, por pessoa; iii) ter feito as provas do ENEM a partir de 2010 com nota mínima de 450 pontos na média e nota maior que zero na redação.

Aditamento FIES 2016
Aditamento FIES 2016
Como fazer o Aditamento Fies 2016
Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado. Este processo deve ser feito por meio do sistema informatizado do FIES chamado de SisFIES – http://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html, mediante uma solicitação da Comissão Permanente de Supervisão de supervisão de acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica que é realizado através da instituição que o estudante é matriculado. Após esta solicitação, o estudante deverá informar sobre sua situação, se foi realizado o aditamento.

No aditamento não simplificado há maiores alterações no contrato, como troca ou alteração na renda do fiador, impacto no valor ou mudança no estado civil do estudante. O próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado. Após fazer a retirada do DRM, o aluno precisa comparecer ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e do fiador (caso o estudante tenha), para formalizar as atualizações em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a confirmação da solicitação de aditamento.

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No caso do aditamento não simplificado, o estudante precisa apresentar os seguintes documentos no banco:

– RG do fiador e do estudante;
– CPF do fiador e do estudante;
– Comprovante de residência atualizado do fiador e do estudante;
– Certidão de Casamento (se houver);
– Termo de concessão de bolsa parcial (no caso de Prouni);
– Comprovante de rendimentos do fiador;
– DRM do estudante.

O candidato deve conferir todos os dados antes de efetuar a confirmação no sistema. Pois após ser realizada a solicitação junto à CPSA, caso o estudante verifique alguma informação incorreta, é preciso que ele faça as devidas correções e reinicie o processo de aditamento.

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