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Fies 2018: Aprovação da medida provisória pela Câmara dos deputados

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Fies 2018: Aprovação da medida provisória pela Câmara dos Deputados, que votou nesta terça-feira, 31 de outubro, as regras que reformularão o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); programa de crédito para os estudantes de cursos superiores. Com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado.

A MP altera as regras do modelo vigente, que valerão para os contratos fechados a partir de 2018.

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Novidades FIES 2018

Uma das principais novidades é que os financiamentos concedidos terão taxa de juros real igual a zero. Hoje, a taxa é de 6,5% ao ano.

Outra mudança é a que acaba com a carência de 18 meses após o término do curso para o estudante começar a pagar as parcelas do financiamento. Agora, o beneficiado começará a pagar assim que se formar, mas a parcela será proporcional a sua renda e ao valor do curso.

Se o estudante não estiver empregado, o valor da parcela será proporcional ao que ele vinha pagando durante o curso (taxa operacional do banco, seguro de vida e uma co-participação). De acordo com o governo, o objetivo é diminuir a inadimplência no programa.

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Essa modalidade substituirá o formato em vigor atual, que é destinado a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos per capita.

A MP também prevê que, se o estudante quiser, as parcelas poderão ser descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da sua renda.

A proposta cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que será de adesão obrigatória pelas faculdades participantes e terá como objetivo garantir o crédito do programa.

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A União investirá nesse fundo, mas ele será mantido pelas instituições, que deverão fazer aportes proporcionais a sua taxa de inadimplência.

FGTS

O projeto previa que o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pudesse ser usado para pagar o Fies, mas esse dispositivo foi retirado pelos parlamentares.

Duas novas modalidades

A proposta cria ainda outras duas modalidades de financiamento; voltadas a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos.

Esses modelos não terão como garantia o FG-Fies e serão financiadas pelos fundos constitucionais, regionais e BNDES.

A proposta cria um programa (chamado de Programa Especial de Regularização do Fies) em que os estudantes com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017; poderão renegociar as suas dívidas pagando 20% do saldo em cinco parcelas e o restante em até 175 parcelas.

O texto-base já previa o programa, mas o PT aprovou uma emenda detalhando as modalidades de pagamento e incluiu 31 de setembro (que não existe) como data de adesão.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, que acompanhou a votação na Câmara; disse aos jornalistas que esse trecho será vetado e a data será definida por meio de uma resolução.

Abaixo mudanças  relativas ao Fies aprovadas pela Câmara:

Fies 1 (sucessor do atual modelo)

-Para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita;

-Taxa de juros real igual a zero;

-Acaba a carência de 18 meses após o fim do curso e o estudante terá que começar a pagar assim que se formar;

Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente pelas faculdades, que terão que fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo. O texto-base previa que a União não poderia fazer aportes adicionais, mas esse trecho foi retirado do projeto.

Fies 2 (nova modalidade)

-Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita;

-Taxas de juros usadas para empréstimos dos fundos regionais, hoje na ordem de 2,5% a 3%;

-Os recursos virão de bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões. Os empréstimos serão geridos por esses bancos;

-Os financiamentos só poderão ser concedidos nessas regiões. Objetivo é diminuir as desigualdades regionais.

Fies 3 (nova modalidade)

-Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita;

-Recursos virão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados;

-Financiamentos poderão ser concedidos para estudantes de todo o país.

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