Horário da eleição: que horas começa e termina a votação do primeiro turno?
Os eleitores de todo o país votam neste domingo no primeiro turno das eleições de 2026 em horário unificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal regra é que as seções funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília, com adaptação nos estados e localidades que têm fuso diferente.
Para quem busca saber que horas começa a votação, a resposta depende do horário local de cada região. Em parte do país, as urnas abriram mais cedo no relógio local para manter a unificação nacional. O encerramento também segue essa lógica, sempre equivalente às 17h em Brasília.
Neste primeiro turno, mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Qual é o horário da votação no primeiro turno?
O horário oficial das eleições é das 8h às 17h no horário de Brasília. Esse intervalo vale nacionalmente como referência para abertura e fechamento das seções eleitorais.
Na prática, os horários locais variam em estados e regiões com fuso diferente. A unificação foi adotada para permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea em todo o país.
Como fica o horário em cada localidade
Horário de Brasília: votação das 8h às 17h.
Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: votação das 7h às 16h no horário local.
Locais no horário do Acre: votação das 6h às 15h no horário local.
Fernando de Noronha: votação das 9h às 18h no horário local.
O eleitor precisa chegar à seção eleitoral dentro do horário estabelecido. Se o período de votação terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para garantir o voto de quem já estava no local.
O que levar para votar
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo que a validade esteja expirada.
Também é possível usar o e-Título, desde que a foto do eleitor apareça na tela do aplicativo. O app também reúne informações sobre o local de votação e permite a justificativa online em caso de ausência.
Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital para identificação na hora do voto.

O que pode e o que não pode no dia da eleição
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida. Isso inclui o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidato, partido ou coligação.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.
Também não podem usar roupas ou adereços com propaganda eleitoral os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que estejam trabalhando nas eleições.
Condutas proibidas
No dia da votação, são proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, pedir voto no caminho das seções e derramar santinhos nas proximidades dos locais de votação configuram crimes eleitorais.
Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha de 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. As postagens antigas podem permanecer no ar. Já conteúdos feitos com inteligência artificial não podem ser publicados, republicados ou impulsionados de 72 horas antes até 24 horas depois da votação.
Essas condutas estão sujeitas a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15,9 mil.
Celular na cabine de votação é proibido
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Esses itens devem ser deixados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá entrar na cabine. O caso pode ser registrado em ata e comunicado ao juiz eleitoral, além da possibilidade de acionamento da polícia.
É permitido levar a chamada colinha eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Ordem de votação na urna
A sequência de cargos na urna eletrônica é a seguinte:
deputado federal;
deputado estadual ou distrital;
primeiro senador;
segundo senador;
governador;
presidente da República.
Transporte de eleitores no dia da votação
É proibido fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral, seja por veículo ou embarcação. A vedação vale para partidos, federações, coligações e qualquer pessoa. A prática é considerada crime, com pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa.
Ao mesmo tempo, o poder público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito para garantir o acesso aos locais de votação. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve operar gratuitamente com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.
Prioridade na fila de votação
Têm prioridade para votar candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outros grupos previstos em lei.
A prioridade é observada pela ordem de chegada, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que têm preferência sobre todos os demais. Depois desses grupos, a preferência alcança doadores de sangue que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias.
O benefício também se estende aos acompanhantes dessas pessoas, ainda que votem em outra seção eleitoral.
Acesso de pessoas com deficiência
As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras no canto inferior da tela.
Pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com acompanhante de sua escolha, mesmo sem pedido prévio. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais.
Como justificar a ausência
Quem não puder votar no primeiro turno pode apresentar justificativa no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, de três formas: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.
Nos atendimentos presenciais, é necessário imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral, além de apresentar documento de identificação. Pelo e-Título, a justificativa é feita online.
Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é exigido documento para comprovar o motivo da ausência. Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno, pela internet ou presencialmente, com apresentação de documento que comprove a falta.
Como denunciar irregularidades eleitorais
Irregularidades como propaganda no dia da eleição e aliciamento de eleitores podem ser denunciadas pela internet ao Ministério Público Eleitoral. No dia da votação, qualquer pessoa também pode comunicar fatos que comprometam a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais.
A denúncia pode ser encaminhada a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juiz eleitoral.