Enamed terá avaliações no 2º, 4º e 6º anos; registro profissional dependerá da nota
O Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, passou a prever três avaliações ao longo da graduação em Medicina após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do texto da Medida Provisória nº 1.370/2026 em 15 de outubro de 2026. A proposta vincula o registro profissional ao desempenho no exame e atinge estudantes que ingressarem no curso a partir de 19 de junho de 2026.
O modelo aprovado altera a versão inicial da medida ao incluir uma prova no segundo ano, adotar média ponderada entre as etapas e ampliar a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas definições técnicas do exame. A implementação das novas regras ainda depende de sanção e regulamentação.
Três avaliações durante a graduação
O texto aprovado estabelece avaliações no quarto, no oitavo e no décimo segundo semestres da graduação, o que corresponde ao 2º, 4º e 6º anos do curso de Medicina. A etapa intermediária ocorre antes do internato, e a última acompanha o encerramento da formação.
A mudança altera o desenho original, que previa avaliações apenas no quarto e no sexto anos. Com isso, o Enamed passa a acompanhar o estudante em três momentos distintos da graduação. Entre 8º e 12º semestres, o exame também teve critérios modificados para definir quem fica habilitado nas etapas mais avançadas.
Proficiência será definida por média ponderada
A proficiência individual deixará de ser concentrada apenas na prova final. Pelo texto aprovado, o resultado será calculado por média ponderada das três avaliações, com maior peso para a etapa do sexto ano.
Os pesos de cada prova e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O texto aprovado não fixa percentuais nem estabelece nota de corte.

Registro profissional dependerá do desempenho
A exigência de proficiência para o registro profissional foi direcionada aos estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Para esse grupo, a nota obtida no Enamed passará a ter impacto direto no acesso ao registro.
Se o candidato não alcançar o desempenho mínimo, o texto prevê nova realização da terceira etapa. Também foi criada a Inscrição de Egresso de Medicina para atividades técnico-científicas supervisionadas.
Essa inscrição, porém, tem restrições expressas. Ela não permite atendimento clínico, prescrição, emissão de atestados nem o exercício de funções exclusivas de médicos.
MEC e CFM dividem decisões sobre o exame
O texto aprovado amplia a participação do CFM na estrutura do Enamed. Nas subcomissões das avaliações do segundo e do quarto anos, o Ministério da Educação terá predominância de representantes. Já na avaliação do sexto ano, essa predominância será do CFM.
As atribuições desses colegiados se concentram na definição e aprovação de conteúdos e especificações técnicas e pedagógicas. A aplicação do exame permanece sob responsabilidade do MEC.
Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica
O texto também permite utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Nesse caso, a referência deixa de ser o desempenho isolado na etapa final e passa a considerar o resultado final do novo modelo.
Na prática, as diferenças entre Enamed e Enare continuam relevantes, porque a proficiência no exame e a seleção para residência médica cumprem funções distintas. O texto aprovado autoriza o uso da nota final no acesso direto, mas não estabelece ingresso automático na residência.
Cursos de Medicina poderão ser alvo de supervisão
O substitutivo aprovado também muda o tratamento dado aos resultados insatisfatórios dos cursos de Medicina. A abertura de caminho para medidas contra os cursos passa a considerar duas avaliações insatisfatórias e a progressão de melhoria.
O modelo mantém a possibilidade de medidas como restrição de vagas, suspensão de seleção e suspensão da oferta do curso. O texto, porém, trata da instauração de processo de supervisão, o que não equivale automaticamente à aplicação de penalidade.
Residência médica terá sistema próprio de avaliação
O texto aprovado prevê ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares). O sistema será conduzido por uma comissão permanente e deliberativa com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do CFM.
A criação do Sinares amplia o alcance da proposta para além da graduação em Medicina e incorpora a avaliação da qualidade dos programas de residência.
Revalida mantém duas etapas
Para médicos formados no exterior, o texto mantém o Revalida em duas etapas. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, associada ao sexto ano da graduação.
A avaliação de habilidades clínicas permanece obrigatória. Assim, o compartilhamento da prova teórica não elimina a etapa prática específica do processo de revalidação.
Contrapartidas ao SUS e regras de acessibilidade
O substitutivo também detalha contrapartidas das instituições pelo uso de serviços do SUS na formação dos estudantes. Essas contrapartidas poderão envolver recursos, estrutura, assistência e ações educacionais.
O acordo final retirou a possibilidade de compensar essas contrapartidas nos aportes ao Fundo Garantidor do Fies. O texto também prevê parâmetros nacionais para dimensionar a capacidade formadora dos serviços, com limites por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.
Na aplicação do exame, ficam assegurados acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis. O texto também prevê reaplicação gratuita em casos de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.
O certificado eletrônico de aprovação será emitido pelo MEC ou pelo órgão aplicador e poderá ser consultado pelos conselhos regionais para análise do registro profissional.