Bônus regional no Sisu ainda enfrenta obstáculos judiciais e não é vantagem garantida
O bônus regional no Sisu segue sem status de vantagem garantida para candidatos a vagas em universidades públicas. Usado por algumas instituições em seleções anteriores para acrescentar um percentual à pontuação de estudantes com vínculo com determinada região, o mecanismo enfrenta decisões judiciais contrárias e ainda não tem autorização geral em vigor.
Na prática, o tema afeta estudantes que usam a nota do Enem para disputar vagas pelo Sistema de Seleção Unificada. Em 21 de outubro de 2026, há propostas em tramitação no Senado para permitir a bonificação regional, mas elas ainda não alteram as regras do processo seletivo.
O que é o bônus regional no Sisu
O bônus regional no Sisu é um acréscimo aplicado à pontuação considerada no processo seletivo. A medida busca ampliar as chances de ingresso de candidatos que tenham alguma ligação com a área onde fica o campus da instituição.
Em seleções anteriores, esse vínculo podia estar relacionado ao local em que o estudante cursou o ensino médio. A abrangência territorial e os demais critérios dependiam das regras definidas em cada processo seletivo, sem representar um benefício nacional automático para todos os inscritos.
O argumento favorável à bonificação é a tentativa de compensar desigualdades de infraestrutura escolar, renda e oportunidades de preparação. Para quem pretende participar do Sisu, isso se soma à necessidade de entender notas de corte, pesos e concorrência antes de comparar as próprias chances de ingresso.
Como funciona a bonificação regional
O mecanismo consiste em aplicar um percentual adicional sobre a pontuação usada na classificação. Em um exemplo hipotético, um candidato com média de 700 pontos teria 70 pontos acrescentados se a seleção previsse bônus de 10%, passando a disputar a vaga com 770 pontos para aquele processo.
Esse acréscimo não altera a nota original do Enem. Ele afeta apenas a pontuação considerada na seleção, conforme a fórmula adotada pela instituição responsável pelo curso.
Outro ponto relevante é que a média usada para classificação pode variar conforme os pesos das áreas do exame. Por isso, percentuais e formas de cálculo de edições anteriores não devem ser presumidos para seleções futuras, inclusive quando o candidato compara cursos com diferentes perfis de oferta, como cursos com mais vagas no Sisu.

Decisão do STF considerou a bonificação inconstitucional
O principal obstáculo jurídico ao bônus regional no Sisu veio do Supremo Tribunal Federal. Na Reclamação 65.976/MA, julgada em maio de 2024, a Primeira Turma do STF considerou inconstitucional a bonificação regional sobre a nota do Enem no Sisu para favorecer estudantes que concluíram o ensino médio nas proximidades da instituição.
O entendimento foi baseado no princípio da igualdade e na vedação constitucional à criação de distinções ou preferências entre brasileiros. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que o favorecimento baseado apenas na origem ou procedência dos candidatos contrariava essas garantias.
A justificativa de dificuldade para atrair médicos a determinada localidade também não foi suficiente para validar a medida examinada. Com isso, a finalidade de estimular o desenvolvimento regional não afastou o problema constitucional identificado no critério de seleção.
Orientação jurídica afetou edições recentes do Sisu
Após o julgamento, o Parecer nº 01059/2024 da Consultoria Jurídica do MEC recomendou que as bonificações regionais informadas pelas instituições não fossem computadas no Sisu 2025. O documento apontou risco de questionamentos judiciais sobre os resultados do processo seletivo.
A controvérsia também alcançou o Sisu 2026. A Universidade Estadual da Paraíba informou que foi impedida de aplicar sua bonificação regional por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Esse cenário reforça que o bônus regional no Sisu não pode ser tratado como regra consolidada. A adoção do mecanismo depende das normas aplicáveis a cada seleção e também de decisões judiciais que possam atingir a validade do critério.
Bônus regional e reserva de vagas não são a mesma coisa
A bonificação regional é diferente da reserva de vagas. No primeiro caso, há acréscimo de percentual à pontuação de candidatos que preencham determinados requisitos. No segundo, existem vagas destinadas a grupos definidos pelas regras aplicáveis ao processo seletivo.
No modelo de bonificação descrito no parecer jurídico do MEC, os candidatos beneficiados concorrem às vagas da ampla concorrência com pontuação acrescida. Isso significa que o adicional não equivale, necessariamente, à criação de um grupo separado de vagas para estudantes locais.
O questionamento judicial ao critério regional também não autoriza concluir que todas as ações afirmativas estejam proibidas. Cada política possui fundamentos, público beneficiário e regras próprios.
PECs em tramitação no Senado ainda não mudam as regras
Duas propostas de emenda à Constituição tratam do tema. A PEC 6/2025 propõe alterar o artigo 208 da Constituição para permitir a concessão de bônus regional em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior, com a finalidade de reduzir desigualdades regionais e ampliar oportunidades de acesso.
Já a PEC 15/2025 busca autorizar a bonificação de candidatos em processos seletivos de universidades federais. Em consulta feita em 21 de outubro de 2026, ambas estavam em tramitação no Senado e aguardavam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Essas propostas, porém, ainda não autorizam a aplicação do benefício. A simples tramitação de uma PEC não altera automaticamente as regras do Sisu.
O que o candidato precisa considerar
Para o Sisu 2027, as informações disponíveis até 21 de outubro de 2026 não permitem afirmar que o bônus regional estará disponível. Por isso, candidatos não devem basear o planejamento em percentuais usados em seleções antigas ou em propostas legislativas ainda em discussão.
Na análise das chances de aprovação, seguem relevantes o edital da edição, o termo de adesão da instituição, os comunicados sobre o curso desejado, os pesos das provas, as notas mínimas e a modalidade de concorrência. Em 21 de outubro de 2026, a PEC 6/2025 e a PEC 15/2025 continuavam em tramitação no Senado, aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.