Quem pretende se juntar ou permanecer no Cadastro Único do Governo Federal precisa estar ciente das novas exigências para o registro do Bolsa Família e outros programas sociais.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) emitiu uma nova portaria modificando os documentos a serem apresentados pelas famílias para a criação ou atualização de seus registros.
O responsável pela unidade familiar deve agora apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto e um comprovante de residência. Estes devem ser entregues juntamente com os documentos de identificação de todos os membros da família.
De acordo com o MDS, houve também uma alteração significativa no processo de cadastro ou atualização de famílias unipessoais.
Além de fornecer os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composições familiares, essas famílias também precisarão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.
A intenção dessas mudanças, segundo o MDS, é garantir um processo de cadastramento mais seguro, permitindo a identificação do responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo a correta localização da família.
O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contém o número do CPF ou do Título de Eleitor, ou um documento adicional, caso os dois primeiros não possuam foto.
Em relação ao comprovante de residência, pode ser uma conta de energia, água, telefone celular, por exemplo. Se a família realmente não tiver um comprovante, o responsável pela família poderá assinar uma declaração de residência.
Abaixo estão os documentos obrigatórios para o registro no CadÚnico:
Famílias com responsável familiar:
– Do Responsável Familiar: CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, Documento de identificação com foto, Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo RF.
– Dos demais componentes da família: um dos seguintes documentos – CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Famílias com responsável legal:
– Do Responsável Legal: CPF e Documento comprobatório da representação legal.
– Da pessoa representada: CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, Documento de identificação com foto, Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo RF.
– Dos demais componentes da família: um dos seguintes documentos – CPF (preferencialmente), Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Vale ressaltar que o termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue um fluxo específico já definido pelo MDS.
CadÚnico
Para mais informações sobre o processo de cadastro no CadÚnico, os interessados devem acessar o site oficial do Governo Federal ou se dirigir aos centros de atendimento locais em seus respectivos municípios.
É importante lembrar que, para se beneficiar de programas governamentais como o Bolsa Família, é essencial estar devidamente cadastrado no CadÚnico e manter os dados sempre atualizados.
Essas novas medidas visam garantir a segurança e a eficiência desses processos, garantindo que a ajuda do governo chegue a quem realmente precisa.
É importante baixar o aplicativo do Bolsa Família para se manter atualizado com o calendário e demais informações.
Para dispositivos Android:
Para dispositivos iOS (iPhone/iPad):
Lembre-se, para usar o aplicativo do Bolsa Família, você precisará ter as informações relevantes à mão, como o número do NIS (Número de Identificação Social) e outros detalhes exigidos pelo aplicativo.