MEC prorrogou prazo para aditamento Fies 1º semestre de 2017
MEC prorrogou prazo para aditamento Fies 1º semestre de 2017, que é o programa que financia cursos superiores para alunos de baixa renda.
MEC prorrogou prazo para aditamento Fies 1º semestre de 2017
Conforme Portaria publicada no DOU, hoje, dia 28 de abril de 2017, o prazo foi prorrogado até 31 de maio de 2017; para que os candidatos possam aditar a renovação semestral de seus contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); simplificados e não simplificados, relativos ao 1º semestre de 2017.
Foi prorrogado ainda para 31 de maio de 2017, o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012; para a realização de transferência integral de curso; ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2017.
Fies-Financiamento Estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Pré-requisitos Fies – Financiamento Estudantil
Conforme edital do programa, os pré-requisitos são:
-Ser de família com renda familiar bruta de no máximo três salários mínimos por pessoa;
-Ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010; além de possuir média das notas nas provas igual ou superior a 450, além de não ter zerado a redação.
Alterações Fies anunciadas pelo MEC para as próximas edições
O MEC já sinalizou algumas alterações para o Fies e em breve lançará as informações oficialmente. Estão abaixo as modificações que já foram veiculadas pelo ministério:
-O Fies continuará a priorizar cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do MEC;
-Continuará com prioridade nas áreas de saúde, tecnologia e licenciaturas;
-Alterações nos prazos de duração dos empréstimos;
-Período de carência para início da quitação das prestações;
-Contribuição das instituições privadas para o fundo garantidor.