Fies

Senado aprova Medida Provisória relativa ao FIES

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Senado aprova Medida Provisória relativa ao FIES, que reformula as regras do Fundo de Financiamento Estudantil, que é oprograma de crédito para os estudantes de cursos superiores, nesta quarta, 8 de novembro de 2017.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara, portanto, a medida provisória seguirá para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

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Novas Regras para 2018

As novas regras do programa de crédito valerão para os contratos fechados a partir de 2018; e uma das principais novidades é que os financiamentos concedidos terão taxa de juros real igual a zero; pois atualmente  a taxa é de 6,5% ao ano.

Carência para começar a pagar

Outra mudança é que acaba com a carência de 18 meses após o término do curso para o estudante começar a pagar as parcelas do financiamento.

Com a MP, o estudante começará a pagar assim que se formar, mas a parcela será proporcional a sua renda e ao valor do curso. Caso o estudante não tenha emprego, o valor da parcela será proporcional ao que ele vinha pagando durante o curso (taxa operacional do banco, seguro de vida e uma co-participação).

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Tal modalidade substituirá o formato em vigor, que é destinado a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos per capita.

A MP prevê ainda que, se o estudante quiser, as parcelas poderão ser descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da sua renda.

A proposta cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies); que será de adesão obrigatória pelas faculdades participantes e terá como objetivo garantir o crédito do programa.

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A União poderá investir, mas o fundo será mantido pelas instituições, que deverão fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência.

FGTS

O projeto previa que o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pudesse ser usado para pagar o Fies, mas esse dispositivo foi retirado durante análise na Câmara dos Deputados.

Duas novas modalidades

A proposta cria ainda outras duas modalidades de financiamento, voltadas a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Tais modelos não terão como garantia o FG-Fies e serão financiados pelos fundos constitucionais, regionais e BNDES.

Refis

Ainda de acordo com a proposta, há a criação de um programa (chamado de Programa Especial de Regularização do Fies) em que os estudantes com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 poderão renegociar as suas dívidas pagando 20% do saldo em cinco parcelas e o restante em até 175 parcelas.

Mudanças Fies 2018

Abaixo as principais mudanças Fies 2018 de acordo com a MP 785 de 2017:

Fies 1 (sucessor do modelo atual) Modalide 1

Para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita;
Taxa de juros real igual a zero;
Acaba a carência de 18 meses após o fim do curso. O estudante terá que começar a pagar assim que se formar
Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente pelas faculdades; que terão que fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo. O texto-base previa que a União não poderia fazer aportes adicionais, mas esse trecho foi retirado do projeto.

Fies 2 (Modalidade 2)

Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita;
Taxas de juros usadas para empréstimos dos fundos regionais, hoje na ordem de 2,5% a 3%;
Os recursos virão de bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões. Os empréstimos serão geridos por esses bancos.
Os financiamentos só poderão ser concedidos nessas regiões. Objetivo é diminuir as desigualdades regionais.

Fies 3 (Modalidade 3)

Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita;
Recursos serão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados; e os Financiamentos poderão ser concedidos para estudantes em todo o país.

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