O Ministério da Educação divulgou regras para o FIES 2019
O Ministério da Educação, MEC, divulgou regras pertinentes à oferta do Fies 2019, referentes aos cursos de graduação das Instituições particulares de ensino.
Prazos para manifestação de interesse
Conforme Portaria, os prazos serão conforme discriminados abaixo:
-Os agentes financeiros operadores de crédito – AFOCs que desejarem participar dos processos seletivos na modalidade P-Fies; a partir do primeiro semestre de 2019; nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001, deverão realizar manifestação de interesse por meio do módulo “Manifestação de Interesse do AFOC”, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/, no período de 20 a 28 de novembro de 2018.
-As mantenedoras de IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019 deverão assinar Termo de Participação no período de 3 de dezembro de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de dezembro de 2018, no qual constará indicação das modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta de oferta de vagas em cada modalidade.
Oferta de Vagas Fies 2019
Conforme portaria as vagas serão assim distribuídas:
I – até cinquenta por cento do número de vagas para cursos com conceito 5 (cinco);
II – até quarenta por cento do número de vagas para cursos com conceito 4 (quatro);
III – até trinta por cento do número de vagas para cursos com conceito 3 (três); e
IV – até vinte e cinco por cento do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.
Maiores detalhes poderão ser conferidos na Portaria referente ao Fies 2019.