Fies 2018-2

Novo prazo para renovação dos contratos do Fies 2018-2

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O prazo para renovação de contratos referente ao Fies 2018-2 foi prorrogada, até 16 de novembro de 2018, com intuito de auxiliar os estudantes, no cumprimento dos prazos junto ao Financiamento Estudantil.

De acordo com a Portaria Nº 646, de 30 de outubro de 2018, o prazo para renovação será até 16 de novembro de 2018, seja para renovação de contratos, simplificados ou não; ou  para transferência integral de cursos.

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Novos Prazos

A realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2018, será até 16 de novembro de 2018

-Para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino; e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 2º semestre de 2018, serão também até 16 de novembro de 2018.

Conforme Portaria, os aditamentos deverão ser realizados por meio do SisFIES; disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

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O que é o Fies?

De acordo com edital, o programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior; em universidades privadas e oferece duas modalidades:

Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.

Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

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Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Para se inscrever no Fies, o estudante deverá:

-Ter participado do Enem a partir da edição de 2010; e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos;

-Ter nota na redação superior a 0 (zero).

-Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos; na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos; na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Conforme edital, não é permitido que um estudante utilize o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

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