Benefícios

CadÚnico da Caixa

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O Cadastro Único, conhecido como CadÚnico da Caixa, é uma iniciativa federal que visa identificar famílias brasileiras em situações de pobreza e extrema pobreza.

Esta ferramenta coleta informações vitais que governos estaduais e municipais utilizam para moldar políticas públicas, visando o aprimoramento da qualidade de vida desses grupos.

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Critérios de Inclusão no CadÚnico

A elegibilidade ao CadÚnico tem como alvo:

  • Famílias cujo ganho é até meio salário mínimo por membro.
  • Aquelas cuja renda mensal total não ultrapassa três salários mínimos.

Importância do CadÚnico em Programas Sociais

O CadÚnico serve como pilar para a seleção de famílias em diversos programas sociais. Entre eles estão o renomado Programa Bolsa Família e o Programa Minha Casa Minha Vida. Além disso, dados do Cadastro Único também são empregados por estados e municípios em suas iniciativas sociais.

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Procedimentos para Inscrição

Municípios frequentemente realizam visitas domiciliares para o cadastramento. No entanto, famílias que se encaixam nos critérios, mas ainda não estão inscritas, podem dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) em seu município para solicitar inclusão.

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É vital que:

  • A família nomeie um representante, preferencialmente uma mulher, com 16 anos ou mais, para responder ao cadastro.
  • O representante forneça CPF ou Título de Eleitor. Exceções são feitas para responsáveis de famílias indígenas e quilombolas.
  • Sejam apresentados documentos de todos os membros da família, que podem incluir Certidão de Nascimento, CPF, RG, entre outros.
  • Um comprovante de endereço é recomendado, mas não mandatório.

Manutenção do Cadastro

Após a inscrição, é crucial manter os dados em dia. Qualquer mudança significativa, como nascimentos ou mudanças de endereço, deve ser informada ao CRAS.

Capacitação e Diretrizes de Dados

A CAIXA fornece recursos, como o Manual de Cadastro Único, para operadores do CadÚnico e SIBEC. Cursos, presenciais e online, são disponibilizados e podem ser solicitados via coordenação estadual ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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Os dados dos operadores são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 2018. Estes são usados pela Caixa Econômica Federal e pelo referido Ministério para análises estatísticas e identificação da necessidade de novas turmas de capacitação.

Ressalta-se que esses dados são mantidos estritamente entre a CAIXA e o Ministério, sendo proibido o uso para outros propósitos ou sua transferência para entidades privadas. Os registros são descartados após cinco anos da realização dos cursos.

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