CadÚnico da Caixa
O Cadastro Único, conhecido como CadÚnico da Caixa, é uma iniciativa federal que visa identificar famílias brasileiras em situações de pobreza e extrema pobreza.
Esta ferramenta coleta informações vitais que governos estaduais e municipais utilizam para moldar políticas públicas, visando o aprimoramento da qualidade de vida desses grupos.
Critérios de Inclusão no CadÚnico
A elegibilidade ao CadÚnico tem como alvo:
- Famílias cujo ganho é até meio salário mínimo por membro.
- Aquelas cuja renda mensal total não ultrapassa três salários mínimos.
Importância do CadÚnico em Programas Sociais
O CadÚnico serve como pilar para a seleção de famílias em diversos programas sociais. Entre eles estão o renomado Programa Bolsa Família e o Programa Minha Casa Minha Vida. Além disso, dados do Cadastro Único também são empregados por estados e municípios em suas iniciativas sociais.
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Procedimentos para Inscrição
Municípios frequentemente realizam visitas domiciliares para o cadastramento. No entanto, famílias que se encaixam nos critérios, mas ainda não estão inscritas, podem dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) em seu município para solicitar inclusão.
É vital que:
- A família nomeie um representante, preferencialmente uma mulher, com 16 anos ou mais, para responder ao cadastro.
- O representante forneça CPF ou Título de Eleitor. Exceções são feitas para responsáveis de famílias indígenas e quilombolas.
- Sejam apresentados documentos de todos os membros da família, que podem incluir Certidão de Nascimento, CPF, RG, entre outros.
- Um comprovante de endereço é recomendado, mas não mandatório.
Manutenção do Cadastro
Após a inscrição, é crucial manter os dados em dia. Qualquer mudança significativa, como nascimentos ou mudanças de endereço, deve ser informada ao CRAS.
Capacitação e Diretrizes de Dados
A CAIXA fornece recursos, como o Manual de Cadastro Único, para operadores do CadÚnico e SIBEC. Cursos, presenciais e online, são disponibilizados e podem ser solicitados via coordenação estadual ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Os dados dos operadores são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 2018. Estes são usados pela Caixa Econômica Federal e pelo referido Ministério para análises estatísticas e identificação da necessidade de novas turmas de capacitação.
Ressalta-se que esses dados são mantidos estritamente entre a CAIXA e o Ministério, sendo proibido o uso para outros propósitos ou sua transferência para entidades privadas. Os registros são descartados após cinco anos da realização dos cursos.
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