O Ministério da Educação (MEC) publicou as regras para o Fies do 2º semestre de 2021, e os processos específicos de oferta de vagas remanescentes deverão, obrigatoriamente, observar a ordem de classificação, de acordo com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtidas pelos estudantes.
Tais vagas remanescentes não serão mais por ordem de conclusão da inscrição do candidato, como antes determinava a regra para a ocupação dessas vagas.
De acordo com a Portaria do MEC, para a classificação dos candidatos, tanto no processo regular para o 2º semestre como no processo de oferta de vagas remanescentes, serão exigidas as notas de uma das edições do Enem, a partir da edição de 2010, até a mais recente, que será o Enem de 2020.
A exigência é que o candidato tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas do Enem igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
De acordo com a Portaria do Fies 2021.2, as vagas serão assim distribuídas: