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MEC divulgou prazo para as Instituições informarem as vagas remanescentes do Fies 2020.2

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou prazo para as Instituições de Ensino informarem as vagas remanescentes do Fies 2020.2.

Prazo para divulgação de vagas remanescentes

De acordo com a Portaria do MEC, as mantenedoras de IES participantes do processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 deverão informar, no período de 22 a 24 de setembro de 2020, os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial; inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas nos termos do art. 8º da Portaria MEC nº 533, de 2020.

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Inscrição vagas remanescentes Fies 2020.2

O período de inscrição será informado posteriormente pelo Ministério da Educação , por meio de edital com o referido cronograma da seleção.

A ocupação das vagas remanescentes do Programa será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições.

Quem poderá se inscrever para as vagas remanescentes?

De acordo com a Portaria do MEC, poderá se inscrever às vagas remanescentes o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

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  • Tenha participado do Enem a partir da edição de 2010, obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero; e
  • Possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Ainda de acordo com Portaria, o candidato pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes; enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro.

Ocupação vagas remanescentes

A vaga remanescente do programa para a qual o candidato tenha realizado o registro será disponibilizada para nova inscrição nos casos relacionados abaixo:

  • Cancelamento da inscrição pelo candidato;
  • Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital à respectiva CPSA pelo candidato para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no FiesSeleção até o final do prazo definido no art. 7º desta Portaria;
  • Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital ao agente financeiro pelo candidato até o final do prazo definido pelo inciso II do art. 47 da Portaria MEC nº 209, de 2018; e
  • Não validação, pela respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no FiesSeleção.
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