Pagamento de agosto do Pé-de-Meia começa na segunda (24) para estudantes elegíveis
O pagamento do pé-de-meia de agosto começa na segunda-feira, 24 de agosto, para estudantes elegíveis do ensino médio público. A janela de repasses segue até 31 de agosto, conforme o mês de nascimento dos beneficiários, e contempla alunos que alcançaram pelo menos 80% de frequência nas aulas nos meses de maio e junho de 2026.
Além das parcelas regulares de frequência, essa etapa também pode incluir pagamento do incentivo-matrícula de 2026 e de parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino. O programa é executado pelo Ministério da Educação, com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o programa busca apoiar a permanência e a conclusão escolar.
Quem recebe o pagamento de agosto
O pagamento desta janela é destinado a estudantes que atendem aos critérios do programa e mantiveram frequência escolar mínima de 80% no período considerado. No ensino médio regular, podem ser contemplados estudantes das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos. Na Educação de Jovens e Adultos, o benefício alcança estudantes da EJA no ensino médio público com idade entre 19 e 24 anos, desde que também tenham CPF regular, inscrição no CadÚnico e frequência mínima exigida.
Também é necessário que o estudante faça parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, e tenha CPF em situação regular.
Não há inscrição específica no programa. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula, frequência, situação escolar e documentação dos estudantes. Com essas informações, o MEC verifica quem atende às regras e encaminha as folhas de pagamento à Caixa.
Calendário do Pé-de-Meia em agosto
Na janela entre 24 e 31 de agosto, os pagamentos do ensino médio regular seguem o mês de nascimento do estudante.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Para a EJA, a mesma janela de 24 a 31 de agosto também tem datas por mês de nascimento: 24 de agosto para nascidos em janeiro e fevereiro; 25 de agosto para março e abril; 26 de agosto para maio e junho; 27 de agosto para julho e agosto; 28 de agosto para setembro e outubro; e 31 de agosto para novembro e dezembro.
Essa etapa corresponde à 5ª parcela do calendário operacional de 2026. Para quem busca o calendário de pagamentos em 2026, as próximas janelas previstas são de 21 a 28 de setembro, 19 a 26 de outubro, 23 a 30 de novembro, 21 a 28 de dezembro e 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
Valores pagos no programa
No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano. Já o Incentivo-Frequência totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas de R$ 200.
Na Educação de Jovens e Adultos, o estudante pode receber R$ 200 pela matrícula e parcelas de R$ 225 vinculadas à frequência.
O programa também prevê R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, no chamado Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Ao longo de três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade. O pagamento referente a 2026 está previsto no período de 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
Há ainda um adicional de R$ 200 pela participação no Enem, conforme as condições do programa. Somando matrícula, frequência, conclusão e participação no exame, os valores podem chegar a R$ 9.200 por estudante.

Por que não houve pagamento em julho
O calendário operacional do programa não previu repasses em julho. A ausência de depósito naquele mês não interfere no pagamento do incentivo referente à frequência escolar registrada no período letivo, porque o processamento depende do envio, cruzamento e validação das informações pelas redes de ensino e pelo MEC. Por isso, o calendário não prevê repasses no mês em algumas etapas do ano.
Frequência mínima e bloqueio de parcela
A frequência escolar é um dos principais requisitos do programa. Para o recebimento das parcelas vinculadas à presença, o estudante deve manter pelo menos 80% de frequência escolar.
Se a frequência ficar abaixo desse percentual em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos. Quando o beneficiário voltar a atingir a frequência mínima, poderá receber os recursos bloqueados.
O bloqueio também pode estar relacionado a divergências em dados escolares ou outras inconsistências cadastrais. Nesses casos, o bloqueio pode ocorrer por frequência, por dados enviados pela escola ou até por matrícula duplicada. Quando houver divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar a escola ou a rede de ensino para conferência da situação.
Como o estudante é incluído no programa
O estudante não precisa fazer inscrição. O processo ocorre automaticamente a partir das informações enviadas pelas redes estaduais, municipais, distrital e federal ao Ministério da Educação.
As redes de ensino informam dados como matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino. O MEC cruza essas informações com outras bases governamentais para verificar a elegibilidade. Depois da análise, as folhas de pagamento são encaminhadas à Caixa, responsável pela abertura da conta, quando necessária, e pelo crédito dos incentivos.
Conta CAIXA Tem e autorização para menores
Para estudantes menores de 18 anos, a movimentação da conta depende de autorização do responsável legal. Quando a mãe é a responsável, a liberação pode ser feita pelo aplicativo, com acesso à opção destinada ao jovem, informação do CPF do estudante, confirmação dos dados, aceite dos termos e uso da senha.
Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo. Nesse caso, pode ser necessário fotografar frente e verso do RG do estudante, e a autorização ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em agência da Caixa.
Se o responsável legal não for pai nem mãe, a autorização deve ser realizada presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.
Onde consultar situação, pagamento e elegibilidade
A consulta permite verificar se o estudante está incluído entre os beneficiários, além de acessar informações sobre elegibilidade e pagamentos. Em caso de problemas com a senha GOV.BR, é possível usar a recuperação de senha da própria plataforma.
Na janela de agosto, o programa paga R$ 200 a estudantes do ensino médio entre 24 e 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.