MEC divulgou Programa Especial de Regularização de parcelas do Fies
Publicidade
O MEC (Ministério da Educação) divulgou no DOU a resolução que trata do Programa Especial de Regularização, que permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis, concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies até o segundo semestre de 2017; vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.
- Novo prazo para inscrição das vagas remanescentes do Fies 2020.2
- Resolução que altera nota mínima no Enem
Adesão ao Programa Especial de regularização do Fies
A adesão ao Programa Especial de Regularização será por meio da solicitação junto ao agente financeiro, até 31 de dezembro de 2020, observados os critérios abaixo, conforme resolução:
Publicidade
Liquidação:
- Em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios, desde que o financiado formalize a adesão ao Programa e efetue o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou
- Do saldo devedor total em até 4 (quatro) parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios; ou
Parcelamento do saldo devedor total:
- Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios; ou
- Em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos moratórios; ou
- Em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos moratórios.
- O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), mesmo que implique a redução do prazo máximo de parcelamento.
- O valor de entrada corresponderá à primeira parcela a ser paga em decorrência da adesão ao Programa.
- Os descontos concedidos nesta Resolução restringem-se aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.
Outras informações poderão ser conferidas no Resolução 42 de 21 de outubro de 2020.
Publicidade