Pé-de-Meia: veja quem recebe a parcela de agosto nesta segunda (24)
O pagamento do pé-de-meia de agosto começa nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, para estudantes do ensino médio público incluídos no programa e que atingiram pelo menos 80% de frequência escolar. Nesta etapa, os repasses seguem o mês de nascimento dos beneficiários e abrem a janela de pagamentos prevista entre 24 e 31 de agosto.
O programa é destinado a estudantes matriculados no ensino médio público e funciona de forma automática, sem inscrição específica. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula, frequência e situação escolar, que são cruzados com outras bases governamentais. Depois da análise, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dos incentivos e, quando necessário, abre automaticamente uma conta para o estudante.
Quem recebe nesta segunda-feira
Nesta segunda-feira, 24 de agosto, recebem os estudantes nascidos em janeiro e fevereiro, tanto no ensino médio regular quanto na Educação de Jovens e Adultos (EJA), dentro da janela de agosto prevista para o programa.
No ensino médio regular, a rodada de agosto faz parte da 5ª parcela do calendário de 2026. Para a EJA, a data também aparece no cronograma dos estudantes nascidos em janeiro e fevereiro no primeiro semestre.
Ao longo desta janela, os pagamentos avançam conforme o mês de nascimento. O cronograma de agosto vai de 24 a 31 de agosto e prevê pagamento de R$ 200 a estudantes do ensino médio dentro das regras do programa.
Calendário de agosto por mês de nascimento
No ensino médio regular, as datas previstas para a parcela de agosto são as seguintes:
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Para a EJA, a janela de agosto segue o mesmo agrupamento por mês de nascimento:
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
O programa ainda mantém calendário pé-de-meia 2026 com outras janelas de pagamento até fevereiro de 2027.
Quais parcelas estão incluídas nesta rodada
Os pagamentos entre 24 e 31 de agosto de 2026 são destinados a estudantes que alcançaram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho deste ano. Além disso, o Ministério da Educação poderá pagar parcelas de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
A janela de agosto também contempla, quando devido, o Incentivo-Conclusão dos estudantes da EJA que concluírem o primeiro semestre de 2026.
Em julho não houve repasse, porque o calendário não prevê repasses no mês, sem prejuízo ao pagamento do incentivo vinculado à frequência escolar registrada pelas redes de ensino.

Quem tem direito ao Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia atende estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos e estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos. Também é necessário fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, possuir CPF regular e cumprir os requisitos de frequência escolar.
No caso da EJA, o programa alcança estudantes da EJA no ensino médio público que atendam aos critérios de idade, CPF regular, CadÚnico e frequência mínima de 80%.
Não é preciso fazer inscrição específica. A identificação dos elegíveis é feita a partir dos dados enviados pelas redes estaduais, municipais, distrital e federal ao Ministério da Educação.
Valores pagos pelo programa
No ensino médio regular, o estudante pode receber R$ 200 por ano referentes ao Incentivo-Matrícula e R$ 1.800 por ano em incentivos vinculados à frequência, normalmente divididos em nove parcelas. As parcelas mensais do ensino regular são de R$ 200.
Na EJA, ao comprovar matrícula, o estudante pode receber R$ 200. Os incentivos relacionados à frequência são de R$ 225 por parcela.
O programa também prevê R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Para 2026, há pagamento de R$ 1.000 pela aprovação entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
Além disso, o estudante pode receber R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio. Somando matrícula, frequência, conclusão e adicional do Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno ao longo do ensino médio.
Frequência escolar pode bloquear parcela
A frequência mínima de 80% é um dos principais requisitos para o recebimento das parcelas vinculadas à presença em sala de aula. Se o estudante ficar abaixo desse percentual em algum momento do ano letivo, os valores referentes àqueles meses ficam retidos.
Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados. Situações de bloqueio por frequência, dados escolares ou matrícula duplicada exigem consulta da situação do estudante e verificação dos registros informados.
Se houver divergência nos dados de frequência, matrícula ou documentação, a orientação é procurar inicialmente a escola ou a rede de ensino para conferência e atualização das informações.
Como consultar pagamento e conta
Para estudantes menores de 18 anos, a movimentação da conta depende de autorização do responsável legal. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo da Caixa. Quando o responsável é o pai, também existe procedimento no aplicativo, com possibilidade de envio de documento de identificação. Se o responsável não for pai nem mãe, a autorização pode precisar ser feita presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal.
Os pagamentos desta janela de agosto seguem até 31 de agosto de 2026, conforme o mês de nascimento do beneficiário.