Pé-de-Meia

Pé-de-Meia já tem novo pagamento em 24 de agosto; veja quem recebe e o calendário

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O Pé-de-Meia terá nova rodada de pagamentos entre 24 e 31 de agosto de 2026. O repasse é destinado a estudantes elegíveis do ensino médio público e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com calendário organizado pelo mês de nascimento e exigência de frequência escolar mínima de 80%.

No caso do pe-de-meia de agosto, a janela contempla parcelas para quem atingiu ao menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho deste ano. Também poderá haver pagamento de parcelas de matrícula de 2026 e de frequência de março e abril para estudantes com informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

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O programa é um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o Pé-de-Meia busca apoiar a permanência e a conclusão escolar.

A retomada ocorre após um intervalo no calendário mensal. Para quem estranhou a ausência de repasse no mês anterior, o cronograma de 2026 já previa essa pausa, com julho sem depósitos no calendário, sem prejuízo automático ao incentivo ligado à frequência escolar registrada no período letivo.

Quem pode receber o Pé-de-Meia

O programa atende estudantes que cumpram os critérios estabelecidos para elegibilidade. Entre eles, estão:

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  • ser estudante do ensino médio regular das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos;
  • ou ser estudante da EJA das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos;
  • integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • possuir CPF regular;
  • cumprir os requisitos de frequência escolar.

Para ter direito às parcelas vinculadas à frequência, o estudante deve manter pelo menos 80% de presença no período considerado. As redes de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino. Com essas informações, o MEC verifica o atendimento das regras, gera as folhas de pagamento e encaminha os dados à Caixa Econômica Federal.

Não há inscrição específica no programa. A identificação dos estudantes elegíveis é feita a partir do cruzamento entre os dados enviados pelas redes públicas de ensino e as bases governamentais. Nesse processo, os dados do CadÚnico identificam estudantes elegíveis, o que torna a atualização cadastral um ponto relevante para o acesso ao benefício.

Calendário do Pé-de-Meia em agosto

Os pagamentos da nova janela de agosto seguem o mês de nascimento dos beneficiários. No ensino médio regular, as datas previstas são as seguintes:

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  • janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;
  • março e abril: 25 de agosto de 2026;
  • maio e junho: 26 de agosto de 2026;
  • julho e agosto: 27 de agosto de 2026;
  • setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;
  • novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.

Na EJA, a janela de agosto também segue o mês de nascimento:

  • janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;
  • março e abril: 25 de agosto de 2026;
  • maio e junho: 26 de agosto de 2026;
  • julho e agosto: 27 de agosto de 2026;
  • setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;
  • novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.

Essa etapa corresponde à 5ª parcela do calendário operacional de 2026, dentro de uma janela em que os pagamentos vão de 24 a 31 de agosto, com divisão por nascimento e exigência de frequência mínima.

Próximas janelas de pagamento em 2026

Depois da rodada de agosto, o calendário regular do programa prevê as seguintes janelas para parcelas mensais:

  • 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026;
  • 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026;
  • 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026;
  • 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026;
  • 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.

Já os pagamentos ligados à aprovação ou conclusão do ensino médio e à participação no Enem 2026 estão previstos para o período de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027.

No caso da EJA, o Incentivo-Conclusão para quem concluir o primeiro semestre de 2026 tem pagamento previsto também entre 24 e 31 de agosto de 2026. Para quem concluir o segundo semestre de 2026, o pagamento está previsto entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.

Valores pagos pelo programa

No ensino médio regular, o estudante pode receber R$ 200 por ano no Incentivo-Matrícula. Já os incentivos vinculados à frequência totalizam R$ 1.800 por ano, normalmente divididos em nove parcelas de R$ 200.

Na Educação de Jovens e Adultos, o estudante pode receber R$ 200 ao comprovar matrícula e parcelas de R$ 225 relacionadas à frequência, conforme as regras do programa.

Há ainda o Incentivo-Conclusão, de R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor fica reservado como uma espécie de poupança e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Considerando três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.

O programa também prevê um incentivo de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio. Somando matrícula, frequência, conclusão e adicional do Enem, o total pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 por estudante.

Calendário do Pé-de-meia 2026
Calendário do pé-de-meia

Como funciona a frequência e por que a parcela pode não cair

A frequência escolar está entre os principais requisitos do programa. O estudante precisa manter presença mínima de 80%, considerando as informações mensais e os dados acumulados do ano letivo, conforme as regras operacionais.

Se a frequência ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos. Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.

Também podem ocorrer divergências em matrícula, documentação ou dados informados pelas redes de ensino. Nesses casos, o bloqueio pode ocorrer por frequência, dados escolares ou matrícula duplicada, e a verificação deve começar pela consulta da situação do estudante e pela conferência das informações junto à escola ou rede de ensino.

As escolas e redes atualizam essas informações mensalmente. Se houver pedido de correção cadastral, a atualização acontece dentro de um mês, e a checagem do pagamento deve ser feita na próxima janela do programa.

Consulta, conta e movimentação do benefício

O estudante pode consultar sua situação no programa por meio da plataforma de consulta disponibilizada pelo MEC, com login via conta GOV.BR. A ferramenta permite verificar elegibilidade, inclusão entre os beneficiários e informações relacionadas aos pagamentos.

Para menores de 18 anos, a movimentação da conta depende de autorização do responsável legal. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo. No caso do pai, o procedimento também pode exigir o envio de documento de identificação do estudante. Quando o responsável não é pai nem mãe, a autorização pode precisar ser feita presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal.

Investimento do Incentivo-Conclusão

Para estudantes menores de idade, a manutenção do valor na Poupança não exige nova autorização do responsável. Já a mudança da aplicação da Poupança para o Tesouro Selic requer autorização específica do responsável legal.

No calendário do ensino médio regular, os estudantes nascidos em janeiro e fevereiro recebem a 5ª parcela em 24 de agosto de 2026.

Os pagamentos podem ser consultados pelos beneficiários por meio da página de consulta para estudantes
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